Fixa a estrutura nuclear da Inspeção-Geral da Defesa Nacional e revoga a Portaria n.º 87/2012, de 30 de março
Estrutura nuclear da Inspeção-Geral da Defesa Nacional
Direção de Serviços de Inspeção e Auditoria
À Direção de Serviços de Inspeção e Auditoria, abreviadamente designada por DSIA, compete:
Unidades orgânicas flexíveis
O número máximo de unidades orgânicas flexíveis da IGDN é fixado em dois.
Chefes de equipas multidisciplinares
É fixada em três a dotação máxima de chefes de equipas multidisciplinares.
Revogação
É revogada a Portaria n.º 87/2012, de 30 de março.
Entrada em vigor
A presente portaria entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.
Em 15 de setembro de 2015.
A Ministra de Estado e das Finanças, Maria Luís Casanova Morgado Dias de Albuquerque. - O Ministro da Defesa Nacional, José Pedro Correia de Aguiar-Branco.