Os instrumentos de pesagem a colocar no mercado ou em serviço devem cumprir os requisitos metrológicos e técnicos definidos na Norma harmonizada EN 45501 e os requisitos essenciais e específicos estabelecidos no Decreto-Lei n.º 43/2017, de 18 de abril.
Artigo 2.º — Colocação em serviço
Vigente desde: 19/09/2019
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Em vigor desde 19/09/2019