- 1 -O controlo metrológico legal dos instrumentos de pesagem compete ao Instituto Português da Qualidade, I. P. (IPQ), sem prejuízo do disposto nos termos da alínea c) do n.º 1 do artigo 8.º do Decreto-Lei n.º 291/90, de 20 de setembro.
- 2 -O controlo metrológico legal compreende as operações de verificação periódica, verificação extraordinária e de primeira verificação após a reparação.
Artigo 4.º — Controlo metrológico legal
Vigente desde: 19/09/2019
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 19/09/2019