- 1 -A presente portaria estabelece o modelo, o conteúdo e a duração da formação específica inicial e de atualização para o gestor de segurança em recinto desportivo com lotação máxima inferior a 15 000 espectadores, ao ar livre, ou 5000 espectadores em recinto fechado e onde não se realizem competições profissionais.
- 2 -A presente portaria regula ainda:
- a)A emissão do certificado de formação de gestor de segurança;
- b)Os mecanismos de equiparação de qualificações;
- c)O modelo do sobreveste a utilizar pelo gestor de segurança.
Artigo 1.º — Objeto e âmbito
Vigente desde: 27/10/2023
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Em vigor desde 27/10/2023