- 1 -A Direção de Serviços dos Impostos Especiais de Consumo e do Imposto sobre Veículos, abreviadamente designada por DSIECIV, administra os impostos especiais de consumo sobre os produtos petrolíferos e energéticos, o álcool e as bebidas alcoólicas, os tabacos manufaturados e o imposto sobre veículos.
- 2 -À DSIECIV, no âmbito das suas atribuições, compete, designadamente:
- a)Estudar, conceber e propor as medidas legislativas e regulamentares;
- b)Participar, em colaboração com outras unidades orgânicas, nos grupos de trabalho no âmbito das atividades da União Europeia e outros organismos internacionais;
- c)Uniformizar a aplicação das normas fiscais e os procedimentos dos serviços, designadamente, através da sistematização das decisões administrativas e da elaboração de instruções;
- d)Apreciar os pedidos de isenção do imposto que devam ser tratados a nível central;
- e)Controlar a atribuição de marcas e estampilhas especiais ou fiscais;
- f)Colaborar na elaboração de normas de identificação e das condições de medição dos produtos petrolíferos e energéticos;
- g)Colaborar com os serviços competentes na elaboração de normas de identificação e das condições de medição do álcool e das bebidas alcoólicas;
- h)Tratar as questões relativas ao regime geral de detenção, circulação e controlo dos produtos sujeitos a impostos especiais de consumo;
- i)Elaborar pareceres e estudos técnicos e estatísticos, incluindo os referentes aos dados de base para quantificação da despesa fiscal;
- j)Colaborar com outros organismos e serviços competentes no controlo da utilização e destino dos produtos e veículos que beneficiam de isenção ou redução de imposto;
- k)Colaborar com os serviços competentes na preparação de medidas de política integradas nas áreas do ambiente, da energia e dos transportes;
- l)Propor e acompanhar o ciclo de vida dos sistemas de informação, de acordo com a metodologia em vigor;
- m)Definir as regras de liquidação e de cálculo dos juros compensatórios, de recolha e de validação central da informação;
- n)Efetuar o controlo da liquidação;
- o)Detetar situações de falta de declaração ou de omissões nela verificadas, comunicando-as à entidade competente para a liquidação;
- p)Coordenar a matéria relativa às garantias respeitantes aos tributos que administra, elaborando e difundindo as respetivas instruções.
Artigo 10.º — Direção de Serviços dos Impostos Especiais de Consumo e do Imposto sobre Veículos
AlteradoVersão 2Vigente desde: 30/05/2018
Histórico de Alterações
Alterado
Versão 2Versão em vigor
Em vigor desde 30/05/2018
Portaria n.º 155/2018 - 1.ª Série(29/05/2018)
Original