Artigo 15.º
Direção de Serviços de Registo de Contribuintes
Redação registada como em vigor em 30/12/2011.
Esta redação foi substituída em 30/05/2018. Ver a versão consolidada
- 1 -A Direção de Serviços de Registo de Contribuintes, abreviadamente designada por DSRC, assegura a constituição e gestão do registo de contribuinte no domínio tributário e aduaneiro.
- 2 -À DSRC, no âmbito das suas atribuições, compete, designadamente:
- a)Gerir, organizar e atualizar o registo único de contribuintes;
- b)Coordenar o tratamento de dados relacionados com o registo único de contribuintes;
- c)Manter e atualizar as tabelas gerais de suporte do sistema informático;
- d)Organizar e manter atualizado o registo nacional das infrações fiscais e aduaneiras;
- e)Organizar e manter atualizado o registo central de veículos e de imóveis dos contribuintes;
- f)Organizar e manter atualizado o registo central de contribuintes com reembolsos ou restituições;
- g)Atribuir o número de identificação fiscal às pessoas singulares e coletivas, em colaboração com as entidades cuja intervenção seja necessária;
- h)Apreciar os pedidos de informação relativa a dados constantes do registo único de contribuintes;
- i)Conceber e atualizar modelos declarativos e formulários;
- j)Propor e acompanhar o ciclo de vida dos sistemas de informação, de acordo com a metodologia em vigor.