- 1 -A Direção de Serviços de Registo de Contribuintes, abreviadamente designada por DSRC, assegura a constituição e gestão do registo de contribuinte no domínio tributário e aduaneiro.
- 2 -À DSRC, no âmbito das suas atribuições, compete, designadamente:
- a)Gerir, organizar e atualizar o registo único de contribuintes;
- b)Coordenar o tratamento de dados relacionados com o registo único de contribuintes;
- c)Manter e atualizar as tabelas gerais de suporte do sistema informático;
- d)Organizar e manter atualizado o registo nacional das infrações fiscais e aduaneiras;
- e)Organizar e manter atualizado o registo central de veículos e de imóveis dos contribuintes;
- f)Organizar e manter atualizado o registo central de contribuintes com reembolsos ou restituições;
- g)Atribuir o número de identificação fiscal às pessoas singulares e coletivas, em colaboração com as entidades cuja intervenção seja necessária;
- h)Apreciar os pedidos de informação relativa a dados constantes do registo único de contribuintes;
- i)Conceber e atualizar modelos declarativos;
- j)Propor e acompanhar o ciclo de vida dos sistemas de informação, de acordo com a metodologia em vigor.
Artigo 15.º — Direção de Serviços de Registo de Contribuintes
AlteradoVersão 2Vigente desde: 30/05/2018
Histórico de Alterações
Alterado
Versão 2Versão em vigor
Em vigor desde 30/05/2018
Portaria n.º 155/2018 - 1.ª Série(29/05/2018)
Original