- 1 -A Direção de Serviços de Cobrança e de Gestão de Fluxos Financeiros, abreviadamente designada por DSCGFF, assegura os procedimentos necessários à efetivação da cobrança e execução dos reembolsos dos tributos fiscais e aduaneiros e das restituições que não sejam assegurados por outra unidade orgânica, a gestão da conta corrente dos contribuintes, bem como os demais procedimentos com impacto na arrecadação das receitas tributárias.
- 2 -À DSCGFF, no âmbito das suas atribuições, compete, designadamente:
- a)(Revogada.)
- b)(Revogada.)
- c)Proceder ao acerto de contas, nos casos em que se verifique a existência de pagamentos anteriores;
- d)(Revogada.)
- e)Proceder ao cálculo dos juros de mora quando devidos e, quando a competência não estiver atribuída a outra unidade orgânica, dos juros compensatórios;
- f)Assegurar o controlo do pagamento em cobrança voluntária e proceder à identificação das dívidas que subsistam após o prazo de pagamento voluntário;
- g)(Revogada.)
- h)Disponibilizar aos contribuintes informação financeira sobre a respetiva situação tributária;
- i)Estudar e propor medidas legislativas e regulamentares no âmbito da cobrança e dos reembolsos;
- j)Uniformizar a aplicação das normas fiscais e procedimentos pelos serviços, designadamente através da sistematização das decisões administrativas e da elaboração de instruções no âmbito da cobrança e dos reembolsos;
- k)Propor e acompanhar o ciclo de vida dos sistemas de informação, sob sua responsabilidade, de acordo com a metodologia em vigor;
- l)(Revogada.)
- m)Elaborar pareceres e estudos técnicos e estatístico de apoio à gestão;
- n)Colaborar com as unidades orgânicas com competência na gestão do imposto, na conceção e compatibilização entre os procedimentos de liquidação e de cobrança;
- o)Apreciar reclamações e recursos hierárquicos sobre os procedimentos de cobrança e de reembolsos, que não sejam atribuídos a outra unidade orgânica;
- p)(Revogada.)
- q)Apreciar os pedidos de pagamento em prestações no âmbito da sua competência;
- r)(Revogada.)
- s)Promover a implementação generalizada de um sistema de pagamento por meios eletrónicos de obrigações tributárias, designadamente através de débito direto em conta bancária, nas situações em que tal for possível.
- t)Assegurar os procedimentos relativos aos reembolsos e restituições de imposto, incluindo o pagamento de juros indemnizatórios e outras compensações, sem prejuízo do disposto na alínea o) do artigo 9.º;
- u)Efetuar a compensação das dívidas tributárias e aduaneiras com os créditos de que os contribuintes possam legalmente dispor;
- v)Proceder à concretização de penhora ou de qualquer outro ato judicialmente ordenado de apreensão de créditos fiscais.
Artigo 16.º — Direção de Serviços de Cobrança e de Gestão de Fluxos Financeiros
AlteradoVersão 3Vigente desde: 25/12/2024
Histórico de Alterações
Alterado
Versão 3Versão em vigor
Em vigor desde 25/12/2024
Portaria n.º 353/2024/1 - 1.ª Série(24/12/2024)
Alterado
Em vigor de 30/05/2018 a 24/12/2024
Portaria n.º 155/2018 - 1.ª Série(29/05/2018)
Comparar com a versão em vigorOriginal