Artigo 16.º
Direção de Serviços de Cobrança
Redação registada como em vigor em 30/12/2011.
Esta redação foi substituída em 30/05/2018. Ver a versão consolidada
- 1 -A Direção de Serviços de Cobrança, abreviadamente designada por DSC, assegura os procedimentos necessários à efetivação da cobrança dos tributos fiscais e aduaneiros, a gestão da conta corrente dos contribuintes, bem como os demais procedimentos com impacto na arrecadação das receitas tributárias.
- 2 -À DSC, no âmbito das suas atribuições, compete, designadamente:
- a)Propor medidas legislativas e regulamentares, designadamente as que visem a transposição das diretivas comunitárias em matéria de assistência mútua entre as administrações tributárias e aduaneiras;
- b)Emitir e enviar os documentos de cobrança ou de reembolso;
- c)Proceder à determinação da dívida tributária nos casos em que se verifique a existência de pagamentos anteriores;
- d)Assegurar a liquidação ou o controlo da liquidação;
- e)Proceder ao cálculo dos juros compensatórios e de mora, quando devidos;
- f)Proceder à identificação das dívidas que subsistam após o prazo de pagamento voluntário;
- g)Efetuar a compensação das dívidas tributárias e aduaneiras com os créditos de que os contribuintes possam, legalmente, dispor;
- h)Disponibilizar, aos contribuintes, extratos da conta corrente sobre a respetiva situação tributária;
- i)Estudar e propor medidas legislativas e regulamentares;
- j)Uniformizar a aplicação das normas fiscais e os procedimentos dos serviços, designadamente, através da sistematização das decisões administrativas e da elaboração de instruções;
- k)Propor e acompanhar o ciclo de vida dos sistemas de informação, de acordo com a metodologia em vigor;
- l)Conceber e atualizar modelos declarativos e formulários;
- m)Elaborar pareceres e estudos técnicos e estatístico sempre que tal lhe seja solicitado;
- n)Colaborar, com as unidades orgânicas competentes, na conceção e compatibilização entre os procedimentos de liquidação e de cobrança;
- o)Apreciar reclamações e recursos hierárquicos sobre os procedimentos de cobrança;
- p)Proceder à emissão e envio das certidões de dívida para reclamação de créditos, quando isso não seja competência de outras unidades orgânicas;
- q)Apreciar os pedidos de pagamento em prestações previstos nos regulamentos de cobrança dos impostos sobre o rendimento e do imposto sobre o valor acrescentado;
- r)Instruir os processos relativos à emissão de cheques sem provisão e participar às autoridades judiciais competentes, nos casos em que tenha funções de caixa, mesmo que os cheques se encontrem à ordem do Instituto de Gestão de Tesourarias e do Crédito Público, I. P. (IGCP).