Artigo 16.º
Direção de Serviços de Cobrança
Redação registada como em vigor em 30/05/2018.
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- 1 -A Direção de Serviços de Cobrança, abreviadamente designada por DSC, assegura os procedimentos necessários à efetivação da cobrança dos tributos fiscais e aduaneiros, a gestão da conta corrente dos contribuintes, bem como os demais procedimentos com impacto na arrecadação das receitas tributárias.
- 2 -À DSC, no âmbito das suas atribuições, compete, designadamente
- a)(Revogada.)
- b)(Revogada.)
- c)Proceder ao acerto de contas, nos casos em que se verifique a existência de pagamentos anteriores;
- d)(Revogada.)
- e)Proceder ao cálculo dos juros de mora quando devidos e, quando a competência não estiver atribuída a outra unidade orgânica, dos juros compensatórios;
- f)Assegurar o controlo do pagamento em cobrança voluntária e proceder à identificação das dívidas que subsistam após o prazo de pagamento voluntário;
- g)(Revogada.)
- h)Disponibilizar aos contribuintes informação financeira sobre a respetiva situação tributária;
- i)Estudar e propor medidas legislativas e regulamentares no âmbito da cobrança;
- j)Uniformizar a aplicação das normas fiscais e procedimentos pelos serviços, designadamente, através da sistematização das decisões administrativas e da elaboração de instruções no âmbito da cobrança;
- k)Propor e acompanhar o ciclo de vida dos sistemas de informação, sob sua responsabilidade, de acordo com a metodologia em vigor;
- l)(Revogada.)
- m)Elaborar pareceres e estudos técnicos e estatístico de apoio à gestão;
- n)Colaborar com as unidades orgânicas com competência na gestão do imposto, na conceção e compatibilização entre os procedimentos de liquidação e de cobrança;
- o)Apreciar reclamações e recursos hierárquicos sobre os procedimentos de cobrança;
- p)(Revogada.)
- q)Apreciar os pedidos de pagamento em prestações no âmbito da sua competência;
- r)(Revogada.)
- s)Promover a implementação generalizada de um sistema de pagamento por meios eletrónicos de obrigações tributárias, designadamente através de débito direto em conta bancária, nas situações em que tal for possível.