Artigo 17.º
Direção de Serviços de Reembolsos
Redação registada como em vigor em 30/12/2011.
Esta redação foi substituída em 30/05/2018. Ver a versão consolidada
- 1 -A Direção de Serviços de Reembolsos, abreviadamente designada por DSR, assegura gestão dos procedimentos para execução dos reembolsos dos tributos fiscais e aduaneiros.
- 2 -À DSR, no âmbito das suas atribuições, compete, designadamente:
- a)Assegurar os procedimentos relativos aos reembolsos e restituições de imposto, incluindo o pagamento de juros indemnizatórios e outras compensações;
- b)Coordenar os reembolsos do IVA às representações diplomáticas, aos organismos internacionais reconhecidos em Portugal ou ao respetivo pessoal, bem como a quaisquer outras entidades, de acordo com os diplomas legais que regem a respetiva atividade;
- c)Promover os reembolsos do IVA aos contribuintes não estabelecidos em Portugal;
- d)Assegurar os procedimentos relativos a reembolsos aos contribuintes enquadrados no regime normal e no regime especial dos pequenos retalhistas do IVA, bem como coordenar e controlar os créditos tributários e aduaneiros;
- e)Estudar e propor medidas legislativas e regulamentares;
- f)Uniformizar a aplicação das normas fiscais e os procedimentos dos serviços, designadamente, através da sistematização das decisões administrativas e da elaboração de instruções;
- g)Elaborar pareceres e estudos técnicos e estatísticos sempre que tal lhe seja solicitado;
- h)Definir, em articulação com as demais unidades orgânicas, os procedimentos a adotar pelos serviços intervenientes nos reembolsos e prestar-lhes o apoio necessário;
- i)Analisar os pedidos de reembolsos e propor, às unidades orgânicas com competências de inspeção, a realização das ações de controlo inspetivo que se mostrem necessárias;
- j)Propor e acompanhar o ciclo de vida dos sistemas de informação, de acordo com a metodologia em vigor.