- 1 -A Direção de Serviços de Reembolsos, abreviadamente designada por DSR, assegura a gestão dos procedimentos para execução dos reembolsos dos tributos fiscais e aduaneiros.
- 2 -À DSR, no âmbito das suas atribuições, compete, designadamente:
- a)Assegurar os procedimentos relativos aos reembolsos e restituições de imposto, incluindo o pagamento de juros indemnizatórios e outras compensações;
- b)(Revogada.)
- c)Promover os reembolsos do IVA aos contribuintes não estabelecidos em Portugal;
- d)(Revogada.)
- e)Estudar e propor medidas legislativas e regulamentares;
- f)Uniformizar a aplicação das normas fiscais e os procedimentos dos serviços, designadamente, através da sistematização das decisões administrativas e da elaboração de instruções;
- g)Elaborar pareceres e estudos técnicos e estatísticos;
- h)(Revogada.)
- i)Analisar os pedidos de reembolsos e propor às unidades orgânicas com competências de inspeção a realização das ações de controlo inspetivo que se mostrem necessárias;
- j)Propor e acompanhar o ciclo de vida dos sistemas de informação, de acordo com a metodologia em vigor;
- k)Efetuar a compensação das dívidas tributárias e aduaneiras com os créditos de que os contribuintes possam legalmente dispor;
- l)Apreciar reclamações e recursos hierárquicos sobre os procedimentos de reembolsos.
Artigo 17.º — Direção de Serviços de Reembolsos
RevogadoVersão 3Vigente desde: 25/12/2024