Artigo 18.º
Direção de Serviços de Contabilidade e Controlo
Redação registada como em vigor em 30/12/2011.
Esta redação foi substituída em 30/05/2018. Ver a versão consolidada
- 1 -A Direção de Serviços de Contabilidade e Controlo, abreviadamente designada por DSCC, assegura e coordena a contabilização das receitas tributárias e aduaneiras.
- 2 -À DSCC, no âmbito das suas atribuições, compete, designadamente:
- a)Organizar o sistema integrado de contabilização das liquidações, cobranças, anulações, restituições e reembolsos de todas as receitas arrecadadas pela AT;
- b)Elaborar a informação contabilística e estatística que deva ser fornecida aos diversos serviços e entidades;
- c)Realizar ou colaborar no apuramento dos valores das receitas cobradas a transferir para outros orçamentos e entidades;
- d)Assegurar o tratamento dos meios de pagamento recebidos nos diversos serviços com funções de caixa e elaborar as respetivas contas de responsabilidade, controlar os seus depósitos nas contas bancárias abertas no IGCP e propor as ações de auditoria julgadas convenientes;
- e)Autorizar a emissão das ordens de transferência para pagamentos de reembolsos e restituições, previamente analisados e autorizados pelos serviços competentes;
- f)Proceder ao apuramento dos encargos de cobrança e do valor das receitas destinadas às diversas entidades e promover a sua transferência;
- g)Estudar e propor medidas legislativas e regulamentares;
- h)Elaborar pareceres e realizar estudos e trabalhos técnicos sempre que tal lhe seja solicitado;
- i)Uniformizar a aplicação das normas e os procedimentos dos serviços, designadamente, através da sistematização das decisões administrativas e da elaboração de instruções;
- j)Pronunciar-se sobre a inclusão de novas receitas que possam vir a ser arrecadadas pela AT na rede de cobrança do IGCP, bem como propor a abertura de novas contas bancárias para depósito de valores cobrados pela AT, alteração das respetivas condições de funcionamento, segurança, fiabilidade e controlo;
- k)Preparar os processos a remeter ao Ministério Público decorrentes da movimentação indevida de cheques de reembolsos e de restituições, exercendo o correspondente direito de queixa;
- l)Preparar a previsão das receitas a cobrar pela AT e participar no acompanhamento da respetiva execução orçamental;
- m)Assegurar a boa aplicação das tabelas referentes às taxas a cobrar por serviços prestados nas estâncias aduaneiras;
- n)Coordenar, em articulação com as direções de serviços referidas nos artigos 9.º a 11.º, a matéria relativa às garantias aduaneiras e fiscais, elaborando e difundindo as respetivas instruções.
- o)Propor e acompanhar o ciclo de vida dos sistemas de informação, de acordo com a metodologia em vigor.