Artigo 2.º
Organização dos serviços centrais
Redação registada como em vigor em 30/12/2011.
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- 1 -Os serviços centrais da AT integram as seguintes unidades orgânicas nucleares:
- a)Direção de Serviços do Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Singulares;
- b)Direção de Serviços do Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Coletivas;
- c)Direção de Serviços de Relações Internacionais;
- d)Direção de Serviços do Imposto Municipal sobre Imóveis;
- e)Direção de Serviços do Imposto Municipal sobre as Transmissões Onerosas de Imóveis, do Imposto do Selo, do Imposto Único de Circulação e das Contribuições Especiais;
- f)Direção de Serviços de Avaliações;
- g)Direção de Serviços do Imposto sobre o Valor Acrescentado;
- h)Direção de Serviços dos Impostos Especiais de Consumo e do Imposto sobre Veículos;
- i)Direção de Serviços de Tributação Aduaneira;
- j)Direção de Serviços de Regulação Aduaneira;
- k)Direção de Serviços de Licenciamento;
- l)Direção de Serviços Técnicos, Análises e Laboratório;
- m)Direção de Serviços de Registo de Contribuintes;
- n)Direção de Serviços de Cobrança;
- o)Direção de Serviços de Reembolsos;
- p)Direção de Serviços de Contabilidade e Controlo;
- q)Direção de Serviços de Planeamento e Coordenação da Inspeção Tributária;
- r)Direção de Serviços Antifraude Aduaneira;
- s)Direção de Serviços de Investigação da Fraude e de Ações Especiais;
- t)Direção de Serviços de Justiça Tributária;
- u)Direção de Serviços de Gestão dos Créditos Tributários;
- v)Direção de Serviços de Gestão de Recursos Humanos;
- w)Direção de Serviços de Formação;
- x)Direção de Serviços de Gestão de Recursos Financeiros;
- y)Direção de Serviços de Instalações e Equipamentos;
- z)Direção de Serviços de Planeamento e Controlo de Gestão;
- aa)Centro de Estudos Fiscais e Aduaneiros;
- bb)Direção de Serviços de Consultadoria Jurídica e Contencioso;
- cc)Direção de Serviços de Auditoria Interna;
- dd)Direção de Serviços de Cooperação e Relações Institucionais;
- ee)Direção de Serviços de Comunicação e Apoio ao Contribuinte;
- ff)Unidade dos Grandes Contribuintes.
- 2 -Aos dirigentes dos serviços centrais cumpre gerir, a nível nacional, as áreas de resultado cuja responsabilidade lhes esteja cometida, incluindo a tomada de medidas e o prosseguimento das ações tendentes à uniformização de procedimentos nos serviços desconcentrados.