Artigo 22.º
Direção de Serviços de Justiça Tributária
Redação registada como em vigor em 30/12/2011.
Esta redação foi substituída em 30/05/2018. Ver a versão consolidada
- 1 -A Direção de Serviços de Justiça Tributária, abreviadamente designada por DSJT, assegura a coordenação, gestão e execução dos procedimentos e processos relativos à justiça tributária, nas áreas da execução e infrações tributárias e aduaneiras, que estejam legalmente cometidos aos serviços da AT.
- 2 -À DSJT, no âmbito das suas atribuições, compete, designadamente:
- a)Propor orientações gerais a seguir pelos serviços da AT no âmbito dos procedimentos de revisão administrativa e dos processos de sancionamento de infrações tributárias e aduaneiras;
- b)Orientar, coordenar e apoiar a atividade dos representantes da Fazenda Pública junto dos tribunais administrativos e fiscais e manter atualizados os ficheiros de legislação, jurisprudência e orientações administrativas com interesse para a respetiva atuação;
- c)Uniformizar a aplicação das normas e os procedimentos dos serviços, designadamente, através da sistematização das decisões administrativas e da elaboração de instruções;
- d)Estudar e propor medidas legislativas e regulamentares;
- e)Elaborar pareceres e realizar estudos e trabalhos técnicos relacionados com a respetiva área de intervenção sempre que tal lhe seja solicitado;
- f)Recolher, sistematizar e analisar indicadores de controlo da eficácia da atividade da justiça tributária;
- g)Propor e acompanhar o ciclo de vida dos sistemas de informação, de acordo com a metodologia em vigor;
- h)Prestar apoio aos utilizadores das aplicações informáticas especialmente concebidas para a área da justiça tributária;
- i)Prestar ao Ministério Público, junto das diversas instâncias judiciais, o apoio técnico que este solicitar;
- j)Cooperar com entidades vocacionadas para a deteção e controlo da evasão e fraude tributária e aduaneira;
- k)Elaborar, anualmente, o projeto do plano de atividades da justiça tributária e aduaneira (PAJUTA) e o respetivo relatório de atividades na parte relativa à sua área de competência.