- 1 -A Direção de Serviços de Justiça Tributária, abreviadamente designada por DSJT, assegura a coordenação, gestão e execução dos procedimentos e processos relativos à justiça tributária, nas áreas da execução e contraordenações tributárias e aduaneiras, que estejam legalmente cometidos aos serviços da AT.
- 2 -À DSJT, no âmbito das suas atribuições, compete, designadamente:
- a)Propor orientações gerais a seguir pelos serviços da AT no âmbito dos procedimentos de revisão administrativa e dos processos de sancionamento de infrações tributárias e aduaneiras;
- b)Orientar, coordenar e apoiar a atividade dos representantes da Fazenda Pública junto dos tribunais administrativos e fiscais;
- c)Uniformizar a aplicação das normas e os procedimentos dos serviços, designadamente, através da sistematização das decisões administrativas e da elaboração de instruções;
- d)Estudar e propor medidas legislativas e regulamentares;
- e)Elaborar pareceres e realizar estudos e trabalhos técnicos relacionados com a respetiva área de intervenção sempre que tal lhe seja solicitado;
- f)(Revogada.)
- g)Propor e acompanhar o ciclo de vida dos sistemas de informação, de acordo com a metodologia em vigor;
- h)(Revogada.)
- i)Prestar ao Ministério Público, junto das diversas instâncias judiciais, o apoio técnico que este solicitar;
- j)Cooperar com entidades vocacionadas para a deteção e controlo da evasão e fraude tributária e aduaneira;
- k)(Revogada.)
- l)Assegurar a gestão do sistema de notificações eletrónicas.
Artigo 22.º — Direção de Serviços de Justiça Tributária
AlteradoVersão 2Vigente desde: 30/05/2018
Histórico de Alterações
Alterado
Versão 2Versão em vigor
Em vigor desde 30/05/2018
Portaria n.º 155/2018 - 1.ª Série(29/05/2018)
Original