Artigo 26.º
Direção de Serviços de Gestão de Recursos Financeiros
Redação registada como em vigor em 30/12/2011.
Esta redação foi substituída em 30/05/2018. Ver a versão consolidada
- 1 -A Direção de Serviços de Gestão de Recursos Financeiros, abreviadamente designada por DSGRF, tem por missão assegurar e coordenar a gestão dos recursos financeiros afetos à AT.
- 2 -À DSGRF, no âmbito das suas atribuições, compete, designadamente:
- a)Elaborar as propostas de orçamento da AT e controlar a execução dos orçamentos aprovados;
- b)Verificar a legalidade e a eficiência das despesas;
- c)Elaborar instruções para uniformizar a aplicação das normas e dos procedimentos dos serviços da AT na gestão orçamental e no processamento de despesas;
- d)Elaborar relatórios de acompanhamento e avaliação da execução orçamental e propor as transferências e os reforços de verbas que se revelem necessários;
- e)Assegurar os pedidos de libertação de créditos e transferências de verbas para os orçamentos dos centros de custos;
- f)Elaborar a contabilidade e a conta de gerência da AT;
- g)Executar os procedimentos respeitantes ao processamento dos vencimentos e outros abonos aos trabalhadores;
- h)Processar as despesas relacionadas com a aquisição de bens e serviços;
- i)Elaborar o plano anual de aquisição de equipamentos e de bens de consumo corrente necessários ao funcionamento das diferentes unidades orgânicas da AT e controlar a sua execução;
- j)Executar os procedimentos relativos à aquisição ou locação de bens e serviços que devam ser centralizados, bem como o respetivo controlo pelos centros de custos, e assegurar o armazenamento, distribuição e gestão do material, quando tal se revele necessário;
- k)Realizar estudos e efetuar propostas sobre as modalidades de satisfação das necessidades da AT, em equipamentos e aquisição de bens de consumo corrente;
- l)Organizar e manter atualizado o inventário do património mobiliário da AT;
- m)Assegurar a reprodução e distribuição dos impressos e publicações da AT;
- n)Elaborar e mandar publicar os avisos, anúncios e listagens previstos na lei, bem como acompanhar e controlar a emissão e o cancelamento das garantias bancárias relativas às obras em concurso público;
- o)Assegurar o funcionamento do serviço editorial Ciência e Técnica Fiscal e Aduaneira;
- p)Assegurar a gestão e o controlo contabilístico das receitas próprias da AT e dos financiamentos comunitários;
- q)Elaborar indicadores de gestão que permitam acompanhar a evolução da situação financeira da AT;
- r)Promover a constituição, reconstituição e liquidação dos fundos de maneio e controlar as despesas efetuadas através dos mesmos;
- s)Analisar e propor o preço de venda ao público dos impressos e outras publicações e serviços, bem como apoiar, instrumentalmente, a publicação gráfica e eletrónica de documentação técnica;
- t)Gerir o equipamento de comunicações e do parque automóvel, propondo a aquisição, manutenção e substituição, promover o abate das viaturas afetas à AT, instruir os respetivos processos e ainda os relativos a viaturas abandonadas a favor do parque de viaturas do Estado, de acordo com o Decreto-Lei n.º 31/85, de 25 de janeiro;
- u)Garantir o funcionamento em matéria de expediente e correspondência dos serviços centrais;
- v)Propor e acompanhar o ciclo de vida dos sistemas de informação da sua responsabilidade de acordo com a metodologia em vigor;
- w)Assegurar as demais funções que lhe sejam determinadas por despacho do diretor-geral da Autoridade Tributária e Aduaneira.