- 1 -A Direção de Serviços de Planeamento e Controlo de Gestão, abreviadamente designada por DSPCG, assegura a elaboração e divulgação dos instrumentos de gestão, controla a sua execução e fomenta a implementação de iniciativas que visem a melhoria contínua do desempenho e da qualidade da AT.
- 2 -À DSPCG, no âmbito das suas atribuições, compete, designadamente:
- a)Conceber e promover a implementação dos instrumentos de gestão estratégica e operacional em alinhamento com o modelo de avaliação do desempenho dos serviços;
- b)Coordenar a elaboração, o acompanhamento e a avaliação dos instrumentos de gestão, nomeadamente de planos plurianuais e estratégicos, planos anuais e relatórios de atividades;
- c)Desenvolver e acompanhar a implementação do sistema de controlo de gestão, baseado em indicadores relevantes para a medição de resultados da atividade da AT;
- d)Participar na elaboração dos planos setoriais assegurando o seu alinhamento com os planos plurianuais e anuais da AT e acompanhar a sua execução;
- e)Assegurar o reporte, aos diferentes níveis, do estado e evolução dos projetos informáticos em articulação com as áreas de sistemas de informação;
- f)Definir e gerir, em colaboração com a DSGRH, o sistema de informação de avaliação de desempenho no âmbito do SIADAP;
- g)Elaborar estudos técnicos que visem a definição e divulgação de informação estatística e de gestão, incluindo a preparação dos elementos de síntese relativos ao apuramento da despesa fiscal;
- h)Coordenar e assegurar planos de ação que visem o aumento da eficiência e da qualidade do serviço prestado;
- i)Avaliar a qualidade dos serviços prestados e promover a implementação de iniciativas que visem o aumento da satisfação dos clientes;
- j)Prestar apoio técnico aos serviços da AT, em matérias relacionadas com o planeamento, controlo de gestão e utilização dos sistemas de informação;
- k)Colaborar com as diferentes unidades orgânicas na definição das suas estruturas e funções e dotar a AT de um enquadramento funcional e regulamentar permanentemente atualizado e adequado, na sua forma e conteúdo, às necessidades dessas unidades e da sua gestão;
- l)Assegurar a análise e revisão dos principais processos da atividade da AT, designadamente dos processos de natureza transversal, com vista à melhoria contínua da eficiência e dos níveis de serviço, bem como à redução dos custos e dos riscos operacionais;
- m)Acompanhar a implementação do modelo de gestão da AT, elaborar propostas de melhoria e operacionalizar programas e ações para a implementação das alterações aprovadas;
- n)Assegurar a criação, atualização e divulgação de instrumentos no âmbito da gestão de documentos da AT, em conformidade com as regras estabelecidas pelo organismo competente para a sua aprovação e elaborar proposta de plano de intervenção na área documental e de arquivos;
- o)Elaborar pareceres e realizar estudos no âmbito da área de intervenção da DSPCG designadamente os que promovam uma atitude proativa da AT, no reforço da prevenção e no aumento do cumprimento voluntário;
- p)Promover iniciativas de benchmarking nacional e internacional, visando a inovação e a melhoria da qualidade do serviço e do desempenho da AT, e cooperar na troca de informação com outros organismos da Administração Pública portuguesa, da União Europeia e de países terceiros;
- q)Implementar e gerir processos de qualidade de acordo com as normas e padrões internacionais;
- r)Definir e gerir o modelo de disponibilização de conteúdos dos portais internos e externos da AT, manter a taxonomia global de suporte e gerir os componentes transversais;
- s)Coordenar a gestão do 'Sistema de Gestão de Processos e Serviços'.
Artigo 28.º — Direção de Serviços de Planeamento e Controlo de Gestão
AlteradoVersão 2Vigente desde: 30/05/2018
Histórico de Alterações
Alterado
Versão 2Versão em vigor
Em vigor desde 30/05/2018
Portaria n.º 155/2018 - 1.ª Série(29/05/2018)
Original