- 1 -A Direção de Serviços de Auditoria Interna, abreviadamente designada por DSAI, avalia o cumprimento das políticas e os procedimentos de controlo interno da AT, colabora com os organismos de controlo externo e assegura o acompanhamento das medidas preventivas e corretivas dos sistemas de controlo interno.
- 2 -À DSAI, no âmbito das suas atribuições, compete, designadamente:
- a)Analisar e avaliar, em termos de eficácia e eficiência, a atividade prosseguida pelos serviços da AT, detetando e caracterizando os fatores e as situações condicionantes ou impeditivas da realização dos objetivos superiormente definidos;
- b)Desenvolver ações de auditoria interna de gestão;
- c)Verificar o cumprimento das disposições legais e regulamentares e identificar as situações de falta de uniformidade na aplicação dos procedimentos tributários e aduaneiros;
- d)Recolher informações, elaborar relatórios e propor medidas tendentes à eliminação das eventuais disfunções ou incorreções detetadas;
- e)Elaborar planos e relatórios de execução no âmbito da gestão de riscos de corrupção e infrações conexas e assegurar a respetiva monitorização;
- f)Colaborar com o Conselho de Prevenção da Corrupção no âmbito do artigo 9.º da Lei n.º 52/2008, de 4 de setembro;
- g)Colaborar nas ações de controlo externas efetuadas aos serviços, designadamente nas das instituições comunitárias;
- h)Coordenar o exercício do contraditório relativo às ações de controlo efetuadas por entidades externas à AT e acompanhar o seguimento pelos serviços das sugestões formuladas pelas referidas entidades;
- i)Colaborar com a Inspeção-Geral de Finanças (IGF) no âmbito dos princípios de coordenação consagrados no Sistema Nacional de Controlo Interno da Administração Financeira do Estado (SCI);
- j)Cooperar, em matéria de auditoria interna, com os departamentos similares dos outros Estados membros da União Europeia e com os serviços da Comissão das Comunidades Europeias;
- k)Acompanhar as visitas de missões comunitárias a Portugal no domínio dos recursos próprios comunitários.
Artigo 31.º — Direção de Serviços de Auditoria Interna
Vigente desde: 30/12/2011
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Em vigor desde 30/12/2011