- 1 -A Direção de Serviços de Cooperação e Relações Institucionais, abreviadamente designada por DSCRI, assegura a colaboração e os contactos com as organizações da União Europeia, com as instituições internacionais e nacionais, bem como com as demais entidades e organizações de natureza empresarial, profissional e social com relevância no domínio da missão e atribuições da AT.
- 2 -À DSCRI, no âmbito das suas atribuições, compete, designadamente:
- a)Proceder ao estudo e elaborar propostas de medidas destinadas a desenvolver a cooperação tributária e aduaneira com as administrações de outros países, designadamente com os membros da Comunidade dos Países de Língua Portuguesa (CPLP);
- b)Garantir a colaboração e os contactos com as organizações e instituições internacionais com impacto no domínio da missão e atribuições da AT;
- c)Assegurar a colaboração e contactos com os demais departamentos e serviços do Ministério das Finanças e dos restantes departamentos governamentais;
- d)Garantir as relações com organizações e associações de caráter económico e social com relevância no domínio da missão e atribuições da AT, no plano nacional e internacional;
- e)Garantir a colaboração com entidades, organizações e associações representativas a nível regional e local com impacto no domínio da missão e atribuições da AT;
- f)Garantir as relações com entidades, organizações e associações de natureza empresarial e profissional;
- g)Apoiar as iniciativas da AT relacionadas com representação externa, designadamente a organização de seminários, congressos, reuniões ou atividades afins;
- h)Organizar e manter atualizado o acervo de convenções, tratados e acordos internacionais e comunitários relevantes em matéria aduaneira.
Artigo 32.º — Direção de Serviços de Cooperação e Relações Institucionais
Vigente desde: 30/12/2011
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Em vigor desde 30/12/2011