Artigo 9.º
Direção de Serviços do Imposto sobre o Valor Acrescentado
Redação registada como em vigor em 30/05/2018.
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- 1 -A Direção de Serviços do Imposto sobre o Valor Acrescentado, abreviadamente designada por DSIVA, executa os procedimentos relativos à gestão do imposto sobre o valor acrescentado (IVA) nas operações internas, na importação e exportação e nas transações intracomunitárias.
- 2 -À DSIVA, no âmbito das suas atribuições, compete, designadamente:
- a)Estudar, conceber e propor as medidas legislativas e regulamentares;
- b)Colaborar com outros serviços em atividades relacionadas com a execução da política fiscal em matéria de IVA;
- c)Assegurar a coerência da aplicação das normas fiscais com a Nomenclatura Pautal e uniformizar a aplicação das normas fiscais e os procedimentos dos serviços, designadamente, através da sistematização das decisões administrativas e da elaboração de instruções;
- d)Conceber e atualizar modelos declarativos;
- e)Participar, em colaboração com outras unidades orgânicas, nos grupos de trabalho no âmbito das atividades da União Europeia e outros organismos internacionais;
- f)Propor e acompanhar o ciclo de vida dos sistemas de informação, de acordo com a metodologia em vigor;
- g)Elaborar pareceres e estudos técnicos e estatísticos, incluindo os referentes aos dados de base para quantificação da despesa fiscal;
- h)Apreciar recursos hierárquicos e procedimentos de revisão oficiosa de atos tributários.
- i)Definir as regras de validação da informação e da liquidação;
- j)Liquidar ou efetuar o controlo da liquidação;
- k)Detetar situações de falta de declaração ou de omissões nela verificadas e emitir as correspondentes liquidações;
- l)Atribuir benefícios em sede de IVA às representações diplomáticas, aos organismos internacionais reconhecidos em Portugal ou ao respetivo pessoal, bem como a quaisquer outras entidades, de acordo com os diplomas legais que regem a respetiva atividade;
- m)Proceder ao cálculo dos juros compensatórios, quando devidos;
- n)Coordenar a matéria relativa às garantias respeitante ao tributo que administra, elaborando e difundindo as respetivas instruções.