Ao Serviço de Gestão Financeira e Patrimonial compete:
- a)Participar na definição e implementar a política financeira e orçamental;
- b)Realizar, em articulação com as restantes unidades orgânicas, o levantamento das necessidades orçamentais;
- c)Definir um plano financeiro anual com as atividades mais relevantes e os principais investimentos em articulação com o Plano Plurianual de Investimentos e o Orçamento;
- d)Gerir o orçamento garantindo as transferências inter-rubricas e respetivas alterações orçamentais;
- e)Elaborar e controlar o orçamento de tesouraria;
- f)Assegurar a legalidade e regularidade financeira dos atos praticados pelo INEM, I. P., no âmbito da execução do orçamento de receita e despesa;
- g)Assegurar o registo de todos os factos relevantes em termos orçamentais e contabilísticos;
- h)Organizar e manter atualizados os registos contabilísticos;
- i)Tratar a receção de faturas e controlar a sua conferência, para efeitos de emissão de ordens de pagamento;
- j)Efetuar a gestão das receitas e das despesas e proceder à cobrança de receitas e ao pagamento de despesas;
- k)Organizar e manter atualizado, em articulação com as restantes unidades orgânicas, o cadastro dos bens móveis e imóveis integrados no património do INEM, I. P.;
- l)Identificar oportunidades de financiamento externo para comparticipação de despesas e preparar e acompanhar as candidaturas a financiamento, em articulação com o Departamento de Planeamento, Controlo de Gestão e Qualidade;
- m)Robustecer o modelo de contabilidade de gestão e assegurar a sua coerência com o modelo de controlo de gestão, em articulação com o Departamento de Planeamento, Controlo de Gestão e Qualidade;
- n)Promover a aprovação, acompanhamento e atualização do sistema de controlo interno, nos seus aspetos financeiros;
- o)Proceder ao levantamento dos processos referentes à despesa e à receita, com vista ao mapeamento dos respetivos fluxos funcionais e das atividades realizadas nesse âmbito;
- p)Elaborar reportes internos da informação orçamental, financeira e de gestão, na ótica económica, financeira e de caixa;
- q)Assegurar o cumprimento das obrigações fiscais e orçamentais e o reporte de informação financeira e orçamental a entidades externas;
- r)Elaborar a conta de gerência, bem como a prestação de contas nos termos legalmente exigidos.