Aprova os Estatutos do Instituto Nacional de Emergência Médica (INEM), I. P.
Objeto
São aprovados, em anexo à presente portaria e da qual faz parte integrante, os Estatutos do INEM - Instituto Nacional de Emergência Médica, I. P., abreviadamente designada por INEM, I. P.
Norma revogatória
É revogada a Portaria n.º 139/2024/1, de 4 de abril.
Entrada em vigor
A presente portaria entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.
Em 30 de julho de 2026.
O Ministro de Estado e das Finanças, Joaquim Miranda Sarmento. - A Ministra da Saúde, Ana Paula Martins.
ANEXO
(a que se refere o artigo 1.º)
Estatutos do INEM - Instituto Nacional de Emergência Médica, I. P.
Estrutura
Sede
O INEM, I. P., tem sede em Lisboa.
Cargos dirigentes
Departamento de Orientação de Doentes Urgentes
Serviço de Suporte Avançado de Vida
Ao Serviço de Suporte Avançado de Vida (SAV) compete:
Serviço de Suporte Imediato de Vida
Ao Serviço de Suporte Imediato de Vida (SIV) compete:
Serviço de Suporte Básico de Vida
Serviço de Gestão de Situações de Exceção e Relações Internacionais
Ao Serviço de Gestão de Situações de Exceção e Relações Internacionais compete:
Gabinete Farmacêutico
Ao Gabinete Farmacêutico compete:
Gabinete de Psicologia
Ao Gabinete de Psicologia compete:
Serviço de Recursos Humanos
Ao Serviço de Recursos Humanos compete:
a) Participar na definição e implementar a política de gestão de recursos humanos;
b) Assegurar a gestão previsional dos recursos humanos do INEM, I. P., através de instrumentos de planeamento e controlo de gestão;
c) Gerir o sistema de carreiras dos trabalhadores do INEM, I. P.;
d) Gerir o processo de avaliação do desempenho dos trabalhadores do INEM, I. P., e garantir a uniformização da sua aplicação;
e) Organizar e assegurar a gestão administrativa dos recursos humanos do INEM, I. P.;
f) Assegurar a elaboração de projetos de regulamentos e outros normativos em matérias da sua área de competência, em articulação com o Serviço de Apoio Jurídico;
g) Promover o cumprimento dos regulamentos internos e demais legislação aplicável à gestão dos recursos humanos, garantindo a sua coordenação e harmonização global;
h) Assegurar o recrutamento, seleção e acolhimento dos trabalhadores;
l) Promover o bem-estar dos profissionais, garantindo a saúde ocupacional nas vertentes de medicina e higiene e segurança no trabalho;
j) Promover e dinamizar medidas que facilitem a conciliação da atividade profissional com a vida familiar e pessoal dos trabalhadores;
k) Apoiar o Gabinete de Formação na identificação das necessidades de formação interna, tendo em vista o desenvolvimento de competências dos trabalhadores do INEM, I. P., noutras áreas, além da emergência médica;
l) Promover iniciativas conducentes à construção e desenvolvimento da cultura organizacional do INEM, I. P., junto dos seus trabalhadores.
Serviço de Formação
Ao Serviço de Formação compete:
Serviço de Apoio Jurídico
Ao Serviço de Apoio Jurídico compete:
Serviço de Compras e Contratação Pública
Ao Serviço de Compras e Contratação Pública compete:
Serviço de Gestão Financeira e Patrimonial
Ao Serviço de Gestão Financeira e Patrimonial compete:
Serviço de Planeamento, Controlo de Gestão e Qualidade
Serviço de Instalações, Logística e Equipamentos
Ao Serviço de Instalações, Logística e Equipamentos compete:
Serviço de Sistemas e Tecnologias de Informação
Ao Serviço de Sistemas e Tecnologias de Informação compete:
Gabinete de Comunicação
Ao Gabinete de Comunicação compete:
Gabinete de Controlo Interno
Ao Gabinete de Controlo Interno compete:
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