- 1 -Ao Departamento de Orientação de Doentes Urgentes compete:
- a)Coordenar, em articulação com os CODU, o SIEM, na vertente operacional, e proceder à avaliação periódica do seu funcionamento;
- b)Coordenar, a nível nacional, a atividade realizada nos CODU, inerente ao atendimento, triagem e regulação médica dos pedidos de emergência médica recebidos através do Número Europeu de Emergência - 112, bem como o acionamento dos meios de emergência e o seu acompanhamento até à unidade de saúde adequada;
- c)Participar na definição de indicadores de desempenho e monitorização contínua da qualidade do serviço;
- d)Promover auditorias internas e externas, revisões periódicas de protocolos e melhoria contínua de procedimentos;
- e)Colaborar na avaliação do desempenho do CODU e dos meios de emergência médica, em articulação com o Departamento de Planeamento, Controlo de Gestão e Qualidade.
- 2 -Integram o Departamento de Orientação de Doentes Urgentes os quatro CODU, a quem compete:
- a)O atendimento das chamadas de emergência médica encaminhadas pelo Número Europeu de Emergência (112);
- b)O atendimento telefónico permanente do Centro de Informação Antivenenos (CIAV);
- c)A coordenação das atividades relativas ao CODU-Mar e atividades de resgate similares;
- d)A triagem e aconselhamento das chamadas de emergência médica;
- e)O acionamento de meios de emergência médica considerados necessários e adequados para cada situação, de acordo com o resultado da triagem;
- f)O acompanhamento clínico dos meios ativados;
- g)A regulação médica da atividade do SIEM;
- h)O encaminhamento dos doentes para a unidade de saúde mais adequada e a respetiva notificação;
- i)A ativação pré-hospitalar das vias verdes;
- j)A gestão operacional dos meios afetos ao SIEM;
- k)Manter registos detalhados de todas as chamadas recebidas, triagens efetuadas, meios acionados e resultados da intervenção, em conformidade com normativa aplicável;
- l)Assegurar comunicação eficaz entre todos os intervenientes do SIEM;
Artigo 4.º — Departamento de Orientação de Doentes Urgentes
Vigente desde: 31/07/2026
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Em vigor desde 31/07/2026