- 1 -Ao Serviço de Suporte Básico de Vida (SBV) compete:
- a)Elaborar e propor ao diretor clínico os protocolos de atuação clínica dos meios de SBV;
- b)Acompanhar a operacionalidade das ambulâncias SBV;
- c)Acompanhar a operacionalidade dos Motociclos de Emergência Médica (MEM);
- d)Sugerir melhorias operacionais no SIEM no âmbito da atuação em SBV.
- e)Colaborar na definição dos critérios e requisitos necessários para ambulâncias SBV afetas ao SIEM;
- f)Participar na definição de normas e procedimentos que envolvam ambulâncias SBV;
- g)Garantir a análise dos incidentes e sinistros no âmbito dos meios SBV, e o eventual apuramento de responsabilidades;
- h)Monitorizar a atividade dos meios SBV afetas ao SIEM.
- 2 -Ao Serviço de Suporte Básico de Vida compete igualmente:
- a)Coordenar o Plano Nacional de Desfibrilhação Automática Externa (DAE);
- b)Licenciar os programas de DAE;
- c)Fiscalizar os programas de DAE.
Artigo 7.º — Serviço de Suporte Básico de Vida
Vigente desde: 31/07/2026
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 31/07/2026