Artigo 11.º
Redação registada como em vigor em 30/12/2011.
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- 1 -Pelas convenções antenupciais, sua alteração ou revogação - (euro) 120.
- 2 -O emolumento previsto no número anterior inclui, consoante os casos:
- a)A convenção antenupcial, sua alteração ou revogação;
- b)Registo de convenção antenupcial;
- c)Registo de alteração de regime de bens.
- 3 -O emolumento previsto no n.º 1 é devido ao posto consular onde a convenção antenupcial é celebrada e registada, ainda que o registo de alteração do regime de bens seja lavrado noutro posto consular ou conservatória.