Artigo 15.º
Redação registada como em vigor em 30/12/2011.
Esta redação foi substituída em 01/10/2012. Ver a versão consolidada
- 1 -Por cada certidão de registo ou documento - (euro) 20.
- 2 -Por cada certidão negativa de registo - (euro) 25.
- 3 -Por cada certidão para fins de abono de família ou de segurança social - (euro) 10.
- 4 -As certidões referidas no número anterior devem mencionar o fim a que se destinam, único para que podem ser utilizadas.
- 5 -Pela certidão de documento, além do emolumento previsto no n.º 1, acresce, por cada página - (euro) 2,50.