Artigo 2.º
Redação registada como em vigor em 30/12/2011.
Esta redação foi substituída em 01/01/2022. Ver a versão consolidada
Pela cédula ou certificado de inscrição consular com validade de cinco anos - (euro) 10.
Redação registada como em vigor em 30/12/2011.
Esta redação foi substituída em 01/01/2022. Ver a versão consolidada
Pela cédula ou certificado de inscrição consular com validade de cinco anos - (euro) 10.