Por anúncios, éditos ou editais, cada lauda - (euro) 20.
Artigo 30.º
RevogadoVersão 2Vigente desde: 01/01/2022
Histórico de Alterações
Revogado
Versão 2
Revogado desde 01/01/2022
Original
Em vigor de 30/12/2011 a 31/12/2021
Por anúncios, éditos ou editais, cada lauda - (euro) 20.
Versão 2
Revogado desde 01/01/2022
Em vigor de 30/12/2011 a 31/12/2021