Pelo exame de livros, processos, títulos ou quaisquer documentos para averiguação de determinado fato - (euro) 55.
Artigo 32.º
RevogadoVersão 2Vigente desde: 01/01/2022
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Revogado
Versão 2
Revogado desde 01/01/2022
Original
Em vigor de 30/12/2011 a 31/12/2021