Artigo 48.º
Redação registada como em vigor em 30/12/2011.
Esta redação foi substituída em 01/01/2022. Ver a versão consolidada
Pelo visto na declaração relativa à venda de carga no porto de arribada - (euro) 45.
Redação registada como em vigor em 30/12/2011.
Esta redação foi substituída em 01/01/2022. Ver a versão consolidada
Pelo visto na declaração relativa à venda de carga no porto de arribada - (euro) 45.