Pelo visto na declaração relativa à venda de carga no porto de arribada - (euro) 45.
Artigo 48.º
RevogadoVersão 2Vigente desde: 01/01/2022
Histórico de Alterações
Revogado
Versão 2
Revogado desde 01/01/2022
Original
Em vigor de 30/12/2011 a 31/12/2021