Artigo 49.º
Redação registada como em vigor em 30/12/2011.
Esta redação foi substituída em 01/01/2022. Ver a versão consolidada
Pelos vistos nos seguintes atos:
- a)No rol de tripulação - (euro) 18;
- b)No rol de tripulação com designação dos portos de destino e declaração do modo como tiver o capitão observado a lei e regulamentos vigentes - (euro) 18.