- 1 -Pelo visto em cédulas de marítimos - (euro) 11.
- 2 -Pelo averbamento em cédulas de marítimos - (euro) 11.
Artigo 5.º
RevogadoVersão 2Vigente desde: 01/01/2022
Histórico de Alterações
Revogado
Versão 2
Revogado desde 01/01/2022
Original
Em vigor de 30/12/2011 a 31/12/2021