- 1 -Por inscrições de hipoteca provisórias ou definitivas, de consignação de rendimentos, penhora, arresto, arrolamento, providências cautelares e locação financeira - (euro) 80.
- 2 -Por cada inscrição de aquisição anterior à daquele que se apresente a requerer o registo em seu nome - (euro) 80.
- 3 -Por cada inscrição transcrita em consequência de mudança de capitania ou delegação marítima - (euro) 60.
- 4 -Pelo fato previsto na alínea f) do artigo 89.º do Decreto-Lei n.º 42 645, de 14 de novembro de 1959 - (euro) 60.
- 5 -O fato que respeite a diversos navios é cobrado por inteiro relativamente ao primeiro, acrescido de 50 % do valor do emolumento previsto para o registo, por cada navio a mais até ao limite de (euro) 5000.
- 6 -Pelo averbamento à inscrição não especialmente previsto - (euro) 50.
- 7 -Pelo averbamento de cancelamento - (euro) 80.
- 8 -Pela urgência na feitura de cada registo é devido o valor do emolumento correspondente ao ato.
- 9 -Pela desistência do pedido de registo - (euro) 34.
- 10 -Pela recusa do registo - (euro) 50.
Artigo 56.º
RevogadoVersão 2Vigente desde: 01/01/2022
Histórico de Alterações
Revogado
Versão 2
Revogado desde 01/01/2022
Original
Em vigor de 30/12/2011 a 31/12/2021