Artigo 7.º
Redação registada como em vigor em 30/12/2011.
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- 1 -Por informações solicitadas sobre paradeiro de portugueses ou sobre qualquer outra matéria:
- a)Obtidas na sede do posto consular - (euro) 15;
- b)Obtidas fora da sede do posto consular - (euro) 40.
- 2 -As informações referentes à residência de portugueses ou a outros elementos sobre identificação civil só podem ser concedidas às pessoas referidas na Lei n.º 33/99, de 18 de maio.