- 1 -Por informações solicitadas sobre paradeiro de portugueses ou sobre qualquer outra matéria:
- a)Obtidas na sede do posto consular - (euro) 15;
- b)Obtidas fora da sede do posto consular - (euro) 40.
- 2 -As informações referentes à residência de portugueses ou a outros elementos sobre identificação civil só podem ser concedidas às pessoas referidas na Lei n.º 33/99, de 18 de maio.
Artigo 7.º
RevogadoVersão 2Vigente desde: 01/01/2022
Histórico de Alterações
Revogado
Versão 2
Revogado desde 01/01/2022
Original
Em vigor de 30/12/2011 a 31/12/2021