O artigo 7.º da Portaria n.º 124/2025/1, de 21 de março, passa a ter a seguinte redação:
Artigo 7.º
[...]
- 1 -[...]
- 2 -[...]
- 3 -[...]
- 4 -As condições previstas nas alíneas a), c) e d) do n.º 1, na última parte da alínea a) e na alínea b) do n.º 2 e no n.º 3 do presente artigo devem encontrar-se cumpridas à data da submissão da candidatura.
- 5 -A condição prevista na alínea b) do n.º 1 pode ser aferida até ao momento da apresentação do primeiro pedido de pagamento e a condição prevista na alínea c) do n.º 2 pode ser aferida até à data da decisão da candidatura.
- 6 -[...]