Altera diversas portarias que estabelecem os regimes de apoio previstos no Plano Estratégico da Política Agrícola Comum de Portugal (PEPAC Portugal) para o período 2023-2027, para adequação do regime de verificação do cumprimento das obrigações relativas ao Registo Central do Beneficiário Efetivo (RCBE).
Objeto
A presente portaria procede à:
Alteração à Portaria n.º 272/2024/1, de 21 de outubro
Os artigos 5.º, 12.º e 20.º da Portaria n.º 272/2024/1, de 21 de outubro, passam a ter a seguinte redação:
Artigo 5.º
[...]
- 1 -[...]
- 2 -[...]
- 3 -As condições previstas nas alíneas a), c), d) e e) do n.º 1 e as previstas nas alíneas a) e b) do n.º 2 devem encontrar-se cumpridas à data da submissão da candidatura.
- 4 -A condição prevista na alínea b) do n.º 1 pode ser aferida até ao momento da apresentação do primeiro pedido de pagamento e a condição prevista na alínea c) do n.º 2 pode ser aferida até à data da decisão da candidatura.
- 5 -[...]
Artigo 12.º
[...]
- 1 -[...]
- 2 -[...]
- 3 -As condições previstas nas alíneas a), c), d) e e) do n.º 1 e as previstas nas alíneas a) e b) do n.º 2 devem encontrar-se cumpridas à data da submissão da candidatura.
- 4 -A condição prevista na alínea b) do n.º 1 pode ser aferida até ao momento da apresentação do primeiro pedido de pagamento e a condição prevista na alínea c) do n.º 2 pode ser aferida até à data da decisão da candidatura.
- 5 -[...]
Artigo 20.º
[...]
- 1 -[...]
- 2 -[...]
- 3 -As condições previstas nas alíneas a), c), d) e e) do n.º 1 e as previstas nas alíneas a) e b) do n.º 2 devem encontrar-se cumpridas à data da submissão da candidatura.
- 4 -A condição prevista na alínea b) do n.º 1 pode ser aferida até ao momento da apresentação do primeiro pedido de pagamento e a condição prevista na alínea c) do n.º 2 pode ser aferida até à data da decisão da candidatura.
- 5 -[...]
Alteração à Portaria n.º 274/2024/1, de 21 de outubro
O artigo 5.º da Portaria n.º 274/2024/1, de 21 de outubro, passa a ter a seguinte redação:
Artigo 5.º
[...]
- 1 -[...]
- 2 -[...]
- 3 -As condições previstas nas alíneas a), c) e d) do n.º 1 e as previstas nas alíneas b) e c) do n.º 2 devem encontrar-se cumpridas à data de submissão da candidatura.
- 4 -A condição prevista na alínea b) do n.º 1 pode ser aferida até ao momento da apresentação do primeiro pedido de pagamento e a condição prevista na alínea a) do n.º 2 pode ser aferida até à data da decisão da candidatura.
- 5 -[...]
- 6 -[...]
Alteração à Portaria n.º 303-A/2024/1, de 26 de novembro
O artigo 5.º da Portaria n.º 303-A/2024/1, de 26 de novembro, passa a ter a seguinte redação:
Artigo 5.º
[...]
- 1 -[...]
- 2 -[...]
- 3 -[...]
- 4 -As condições previstas nas alíneas a), c) e d) do n.º 1 e nas alíneas b), e), f) e g) do n.º 2 do presente artigo devem encontrar-se cumpridas à data de submissão da candidatura.
- 5 -A condição prevista na alínea b) do n.º 1 pode ser aferida até ao momento da apresentação do primeiro pedido de pagamento e a condição prevista na alínea a) do n.º 2 pode ser aferida até à data da decisão da candidatura.
- 6 -[...]
- 7 -[...]
- 8 -[...]
- 9 -[...]
Alteração à Portaria n.º 348/2024/1, de 20 de dezembro
O artigo 6.º da Portaria n.º 348/2024/1, de 20 de dezembro, passa a ter a seguinte redação:
Artigo 6.º
[...]
- 1 -[...]
- 2 -[...]
- 3 -[...]
- 4 -As condições previstas nas alíneas a), c) e d) do n.º 1 e nas alíneas a), b) e c) do n.º 2 do presente artigo devem encontrar-se cumpridas à data de submissão da candidatura.
- 5 -A condição prevista na alínea b) do n.º 1 pode ser aferida até ao momento da apresentação do primeiro pedido de pagamento e a condição prevista na alínea d) do n.º 2 pode ser aferida até à data da decisão da candidatura.
- 6 -[...]
- 7 -[...]
- 8 -[...]
Alteração à Portaria n.º 214/2026/1, de 11 de maio
O artigo 5.º da Portaria n.º 214/2026/1, de 11 de maio, passa a ter a seguinte redação:
Artigo 5.º
[...]
- 1 -[...]
- 2 -[...]
- 3 -As condições previstas nas alíneas a), c) e d) do n.º 1 e nas alíneas b) e c) do n.º 2 do presente artigo devem encontrar-se cumpridas à data de submissão da candidatura.
- 4 -A condição prevista na alínea b) do n.º 1 pode ser aferida até ao momento da apresentação do primeiro pedido de pagamento e a condição prevista na alínea a) do n.º 2 pode ser aferida até à data da decisão da candidatura.
- 5 -[...]
- 6 -[...]
Alteração à Portaria n.º 124/2025/1, de 21 de março
O artigo 7.º da Portaria n.º 124/2025/1, de 21 de março, passa a ter a seguinte redação:
Artigo 7.º
[...]
- 1 -[...]
- 2 -[...]
- 3 -[...]
- 4 -As condições previstas nas alíneas a), c) e d) do n.º 1, na última parte da alínea a) e na alínea b) do n.º 2 e no n.º 3 do presente artigo devem encontrar-se cumpridas à data da submissão da candidatura.
- 5 -A condição prevista na alínea b) do n.º 1 pode ser aferida até ao momento da apresentação do primeiro pedido de pagamento e a condição prevista na alínea c) do n.º 2 pode ser aferida até à data da decisão da candidatura.
- 6 -[...]
Alteração à Portaria n.º 125/2025/1, de 21 de março
O artigo 8.º da Portaria n.º 125/2025/1, de 21 de março, passa a ter a seguinte redação:
Artigo 8.º
[...]
- 1 -[...]
- 2 -[...]
- 3 -[...]
- 4 -As condições previstas nas alíneas a), c) e d) do n.º 1, na última parte da alínea a) e na alínea b) do n.º 2 e no n.º 3 do presente artigo devem encontrar-se cumpridas à data da submissão da candidatura.
- 5 -A condição prevista na alínea b) do n.º 1 pode ser aferida até ao momento da apresentação do primeiro pedido de pagamento e a condição prevista na alínea c) do n.º 2 pode ser aferida até à data da decisão da candidatura.
- 6 -[...]
- 7 -[...]
Alteração à Portaria n.º 265/2026/1, de 17 de junho
O artigo 9.º da Portaria n.º 265/2026/1, de 17 de junho, passa a ter a seguinte redação:
Artigo 9.º
[...]
- 1 -[...]
- 2 -[...]
- 3 -[...]
- 4 -As condições previstas nas alíneas a), c) e d) do n.º 1, na última parte da alínea a) e na alínea b) do n.º 2 e no n.º 3 do presente artigo devem encontrar-se cumpridas à data da submissão da candidatura.
- 5 -A condição prevista na alínea b) do n.º 1 pode ser aferida até ao momento da apresentação do primeiro pedido de pagamento e a condição prevista na alínea c) do n.º 2 pode ser aferida até à data da decisão da candidatura.
- 6 -[...]
Alteração à Portaria n.º 121/2026/1, de 19 de março
O artigo 8.º da Portaria n.º 121/2026/1, de 19 de março, passa a ter a seguinte redação:
Artigo 8.º
[...]
- 1 -[...]
- 2 -[...]
- 3 -[...]
- 4 -As condições previstas nas alíneas a), c) e d) do n.º 1, na última parte da alínea a) e na alínea b) do n.º 2 e no n.º 3 do presente artigo devem encontrar-se cumpridas à data da submissão da candidatura.
- 5 -A condição prevista na alínea b) do n.º 1 pode ser aferida até ao momento da apresentação do primeiro pedido de pagamento e a condição prevista na alínea c) do n.º 2 pode ser aferida até à data da decisão da candidatura.
- 6 -[...]
Alteração à Portaria n.º 120/2026/1, de 19 de março
O artigo 7.º da Portaria n.º 120/2026/1, de 19 de março, passa a ter a seguinte redação:
Artigo 7.º
[...]
- 1 -[...]
- 2 -[...]
- 3 -[...]
- 4 -As condições previstas nas alíneas a), c) e d) do n.º 1, na última parte da alínea a) e na alínea b) do n.º 2 e no n.º 3 do presente artigo devem encontrar-se cumpridas à data da submissão da candidatura.
- 5 -A condição prevista na alínea b) do n.º 1 pode ser aferida até ao momento da apresentação do primeiro pedido de pagamento e a condição prevista na alínea c) do n.º 2 pode ser aferida até à data da decisão da candidatura.
- 6 -[...]
Alteração à Portaria n.º 240/2025/1, de 27 de maio
O artigo 5.º da Portaria n.º 240/2025/1, de 27 de maio, passa a ter a seguinte redação:
Artigo 5.º
[...]
- 1 -[...]
- 2 -[...]
- a)[...]
- b)[...]
- c)Possuírem registo e declaração do beneficiário efetivo devidamente atualizada, sempre que se trate de beneficiários sujeitos ao Regime Jurídico do Registo Central do Beneficiário Efetivo (RCBE).
- 3 -As condições previstas nas alíneas a), c) e d) do n.º 1 e nas alíneas a) e b) do n.º 2 do presente artigo devem encontrar-se cumpridas à data de submissão da candidatura.
- 4 -A condição prevista na alínea b) do n.º 1 pode ser aferida até ao momento da apresentação do primeiro pedido de pagamento e a condição prevista na alínea c) do n.º 2 pode ser aferida até à decisão da candidatura.
Alteração à Portaria n.º 213/2024/1, de 18 de setembro
O artigo 5.º da Portaria n.º 213/2024/1, de 18 de setembro, passa a ter a seguinte redação:
Artigo 5.º
[...]
- 1 -[...]
- 2 -[...]
- 3 -[...]
- 4 -As condições previstas nas alíneas a), c) e d) do n.º 1 e nas alíneas a), b), c), d), e), f) e h) do n.º 2 e no n.º 3 devem encontrar-se cumpridas à data da submissão da candidatura.
- 5 -A condição prevista na alínea b) do n.º 1 pode ser aferida até ao momento da apresentação do primeiro pedido de pagamento e a condição prevista na alínea g) do n.º 2 pode ser aferida até à data da decisão da candidatura.
Alteração à Portaria n.º 48/2026/1, de 29 de janeiro
O artigo 6.º da Portaria n.º 48/2026/1, de 29 de janeiro, passa a ter a seguinte redação:
Artigo 6.º
[...]
- 1 -[...]
- 2 -[...]
- 3 -[...]
- 4 -As condições previstas nas alíneas a), c) e d) do n.º 1, nas alíneas b), c), d), e) e f) do n.º 2 e no n.º 3 devem encontrar-se cumpridas à data da submissão da candidatura.
- 5 -A condição prevista na alínea b) do n.º 1 pode ser aferida até ao momento da apresentação do primeiro pedido de pagamento e a condição prevista na alínea a) do n.º 2 pode ser aferida até à data da decisão da candidatura.
- 6 -[...]
Alteração à Portaria n.º 27/2025/1, de 4 de fevereiro
Os artigos 6.º e 11.º da Portaria n.º 27/2025/1, de 4 de fevereiro, passam a ter a seguinte redação:
Artigo 6.º
[...]
- 1 -[...]
- 2 -[...]
- 3 -[...]
- 4 -As condições previstas nas alíneas a), c) e d) do n.º 1, bem como as previstas nas alíneas a), c) e d) do n.º 2 e no n.º 3 devem encontrar-se cumpridas à data da submissão da candidatura.
- 5 -A condição prevista na alínea b) do n.º 1 pode ser aferida até ao momento da apresentação do primeiro pedido de pagamento e a condição prevista na alínea b) do n.º 2 pode ser aferida até à data da decisão da candidatura.
- 6 -[...]
Artigo 11.º
[...]
- 1 -[...]
- 2 -[...]
- 3 -[...]
- 4 -As condições previstas nas alíneas a), c) e d) do n.º 1, bem como as previstas nas alíneas a) e c) do n.º 2 e no n.º 3 devem encontrar-se cumpridas à data da submissão da candidatura.
- 5 -A condição prevista na alínea b) do n.º 1 pode ser aferida até ao momento da apresentação do primeiro pedido de pagamento e a condição prevista na alínea b) do n.º 2 pode ser aferida até à data da decisão da candidatura.
- 6 -[...]
Alteração à Portaria n.º 232-A/2025/1, de 23 de maio
Os artigos 6.º, 11.º e 16.º da Portaria n.º 232-A/2025/1, de 23 de maio, passam a ter a seguinte redação:
Artigo 6.º
[...]
- 1 -[...]
- 2 -[...]
- 3 -[...]
- 4 -As condições previstas nas alíneas a), c) e d) do n.º 1, bem como as previstas nas alíneas a) e c) do n.º 2 e no n.º 3 devem encontrar-se cumpridas à data da submissão da candidatura.
- 5 -A condição prevista na alínea b) do n.º 1 pode ser aferida até ao momento da apresentação do primeiro pedido de pagamento e a condição prevista na alínea b) do n.º 2 pode ser aferida até à data da decisão da candidatura.
- 6 -[...]
Artigo 11.º
[...]
- 1 -[...]
- 2 -[...]
- 3 -[...]
- 4 -As condições previstas nas alíneas a), c) e d) do n.º 1, bem como a prevista na alínea a) do n.º 2 e no n.º 3 devem encontrar-se cumpridas à data da submissão da candidatura.
- 5 -A condição prevista na alínea b) do n.º 1 pode ser aferida até ao momento da apresentação do primeiro pedido de pagamento e a condição prevista na alínea b) do n.º 2 pode ser aferida até à data da decisão da candidatura.
- 6 -[...]
Artigo 16.º
[...]
- 1 -[...]
- 2 -[...]
- 3 -[...]
- 4 -As condições previstas nas alíneas a), c) e d) do n.º 1, bem como a prevista na alínea a) do n.º 2 e no n.º 3 devem encontrar-se cumpridas à data da submissão da candidatura.
- 5 -A condição prevista na alínea b) do n.º 1 pode ser aferida até ao momento da apresentação do primeiro pedido de pagamento e a condição prevista na alínea b) do n.º 2 pode ser aferida até à data da decisão da candidatura.
Alteração à Portaria n.º 247/2025/1, de 30 de maio
Os artigos 9.º, 16.º, 23.º, 30.º e 38.º da Portaria n.º 247/2025/1, de 30 de maio, passam a ter a seguinte redação:
Artigo 9.º
[...]
- 1 -[...]
- 2 -[...]
- 3 -As condições previstas nas alíneas a), c) e d) do n.º 1 e nas alíneas b) e c) do n.º 2 devem encontrar-se cumpridas à data de submissão da candidatura.
- 4 -A condição prevista na alínea b) do n.º 1 pode ser aferida até ao momento da apresentação do primeiro pedido de pagamento e a condição prevista na alínea a) do n.º 2 pode ser aferida até à data da decisão da candidatura.
- 5 -[...]
- 6 -[...]
Artigo 16.º
[...]
- 1 -[...]
- 2 -[...]
- 3 -[...]
- 4 -As condições previstas nas alíneas a), c) e d) do n.º 1 e nas alíneas a), b) e c) do n.º 2 e no n.º 3 do presente artigo devem encontrar-se cumpridas à data de submissão da candidatura.
- 5 -A condição prevista na alínea b) do n.º 1 pode ser aferida até ao momento da apresentação do primeiro pedido de pagamento e a condição prevista na alínea d) do n.º 2 pode ser aferida até à data da decisão da candidatura.
- 6 -[...]
- 7 -[...]
- 8 -[...]
Artigo 23.º
[...]
- 1 -[...]
- 2 -[...]
- 3 -[...]
- 4 -As condições previstas nas alíneas a), c) e d) do n.º 1, nas alíneas a), b), c), e) e f) do n.º 2 e no n.º 3 devem encontrar-se cumpridas à data de submissão da candidatura.
- 5 -A condição prevista na alínea b) do n.º 1 pode ser aferida até ao momento da apresentação do primeiro pedido de pagamento e a condição prevista na alínea d) do n.º 2 pode ser aferida até à data da decisão da candidatura.
- 6 -[...]
- 7 -[...]
- 8 -[...]
- 9 -[...]
Artigo 30.º
[...]
- 1 -[...]
- 2 -[...]
- 3 -[...]
- 4 -As condições previstas nas alíneas a), c) e d) do n.º 1 e nas alíneas a), b), c) e e) do n.º 2 e no n.º 3 do presente artigo devem encontrar-se cumpridas à data de submissão da candidatura.
- 5 -A condição prevista na alínea b) do n.º 1 do presente artigo pode ser aferida até ao momento da apresentação do primeiro pedido de pagamento e a condição prevista na alínea d) do n.º 2 do presente artigo pode ser aferida até à data da decisão da candidatura.
- 6 -[...]
- 7 -[...]
- 8 -[...]
Artigo 38.º
[...]
- 1 -[...]
- 2 -[...]
- 3 -[...]
- 4 -As condições previstas nas alíneas a), c) e d) do n.º 1 e nas alíneas a), b), c) e d) do n.º 2 do presente artigo devem encontrar-se cumpridas à data de submissão da candidatura.
- 5 -A condição prevista na alínea b) do n.º 1 pode ser aferida até à data de apresentação do primeiro pedido de pagamento e a condição prevista na alínea e) do n.º 2 do presente artigo pode ser aferida até à data da decisão da candidatura.
- 6 -[...]
- 7 -[...]
Alteração à Portaria n.º 183/2024/1, de 9 de agosto
O artigo 5.º da Portaria n.º 183/2024/1, de 9 de agosto, passa a ter a seguinte redação:
Artigo 5.º
[...]
- 1 -[...]
- 2 -[...]
- 3 -As condições previstas nas alíneas a), c), d) e e) do n.º 1, bem como na alínea b) do n.º 2 devem encontrar-se cumpridas à data da submissão da candidatura.
- 4 -[...]
- 5 -A condição prevista na alínea b) do n.º 1 pode ser aferida até ao momento da apresentação do primeiro pedido de pagamento e a condição prevista na alínea a) do n.º 2 pode ser aferida até à data da decisão da candidatura.
Alteração à Portaria n.º 267/2025/1, de 14 de julho
Os artigos 6.º e 13.º da Portaria n.º 267/2025/1, de 14 de julho, passam a ter a seguinte redação:
Artigo 6.º
[...]
- 1 -[...]
- 2 -[...]
- 3 -As condições previstas nas alíneas a), c) e d) do n.º 1 e na alínea b) do número anterior devem encontrar-se cumpridas à data de submissão da candidatura.
- 4 -A condição prevista na alínea b) do n.º 1 pode ser aferida até ao momento da apresentação do primeiro pedido de pagamento e a condição prevista na alínea a) do n.º 2 pode ser aferida até à data da decisão da candidatura.
- 5 -[...]
Artigo 13.º
[...]
- 1 -[...]
- 2 -[...]
- 3 -As condições previstas nas alíneas a), c) e d) do n.º 1 e na alínea b) do número anterior devem encontrar-se cumpridas à data de submissão da candidatura.
- 4 -A condição prevista na alínea b) do n.º 1 pode ser aferida até ao momento da apresentação do primeiro pedido de pagamento e a condição prevista na alínea a) do n.º 2 pode ser aferida até à data da decisão da candidatura.
- 5 -[...]
Entrada em vigor e produção de efeitos
A presente portaria entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação e os seus efeitos retroagem à data da entrada em vigor das portarias objeto de alteração.
O Ministro da Agricultura e Mar, José Manuel Fernandes, em 30 de julho de 2026.
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