- 1 -O uniforme de nadador-salvador é constituído pelos artigos de vestuário e outros artigos previstos no presente regulamento.
- 2 -Constituem artigos de uniforme de nadador-salvador as seguintes peças:
- a)Calção de banho masculino;
- b)Calção de banho feminino;
- c)Fato de banho masculino;
- d)Fato de banho feminino;
- e)Fato de banho de duas peças feminino;
- f)Saiote feminino;
- g)Camisola de manga curta;
- h)Camisola de manga curta microperfurada;
- i)Camisola neoprene;
- j)Camisola de aquecimento;
- k)Fato de treino;
- l)Corta-vento;
- m)Boné de pala;
- n)Chapéu com abas;
- o)Óculos de proteção;
- p)Pés de pato;
- q)Cinturão;
- r)Apito.
- 3 -Os desenhos técnicos relativos aos artigos de uniforme constam de anexo à presente portaria.
Artigo 2.º — Artigos de uniforme
Vigente desde: 01/10/2015
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Em vigor desde 01/10/2015