- 1 -O Instituto de Socorros a Náufragos (ISN) é a entidade responsável pela homologação dos artigos de uniforme, procedendo à avaliação, seleção e certificação dos artigos de uniforme de qualquer fabricante, nacional ou internacional, emitindo certificados de homologação aos que cumpram os requisitos estabelecidos.
- 2 -No âmbito do processo de homologação dos artigos do uniforme de nadador-salvador é aprovado, por despacho do Diretor do ISN e divulgado no seu sítio da internet, o Manual de Homologação do Uniforme de Nadador-salvador, contendo as especificações técnicas, requisitos de segurança, normas de confeção, dimensões, cores e feitios.
- 3 -Todas e quaisquer alterações realizadas sobre os artigos de uniforme deverão ser previamente comunicadas ao ISN que fará a reavaliação para emissão de um novo certificado.
- 4 -As alterações ao Manual de Homologação do Uniforme de Nadador-salvador carecem de parecer favorável da Comissão Técnica para a Segurança Aquática.
Artigo 3.º — Homologação dos artigos de uniforme
Vigente desde: 01/10/2015
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Em vigor desde 01/10/2015