Fica o Fundo Ambiental autorizado a efetuar a repartição de encargos relativos ao protocolo de colaboração técnica e financeira celebrado com os municípios de Pedrógão Grande, Figueiró dos Vinhos, Castanheira de Pera, Góis, Pampilhosa da Serra, Penela e Sertã.
Artigo 1.º
Vigente desde: 09/10/2017
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 09/10/2017