Os medicamentos destinados ao tratamento de doentes com acromegalia podem beneficiar de um regime excecional de comparticipação nos termos estabelecidos na presente portaria.
Artigo 1.º — Regime excecional de comparticipação
Vigente desde: 25/10/2017
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 25/10/2017