É aprovada a declaração modelo 13 e respetivas instruções de preenchimento, em anexo à presente portaria da qual faz parte integrante, a utilizar pelas entidades referidas no artigo 124.º do Código do Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Singulares.
Artigo 1.º — Objeto
Vigente desde: 13/12/2018
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 13/12/2018