Aprova o Regulamento do Controlo Metrológico Legal dos Instrumentos de Medição
Objeto
É aprovado, em anexo à presente portaria e da qual faz parte integrante, o Regulamento do Controlo Metrológico Legal dos Instrumentos de Medição.
Norma revogatória
São revogadas:
Entrada em vigor
A presente portaria entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.
Âmbito de aplicação
O presente Regulamento aplica-se aos instrumentos de medição abrangidos pelo Decreto-Lei n.º 45/2017, de 27 de abril.
Colocação em serviço
Avaliação da conformidade
A avaliação da conformidade dos instrumentos de medição pode ser efetuada através de um dos procedimentos referidos no artigo 13.º do Decreto-Lei n.º 45/2017, de 27 de abril, à escolha do fabricante.
Controlo metrológico legal
Verificações metrológicas
Primeira verificação
Verificação periódica
Verificação extraordinária
Disposição transitória
(a que se refere o n.º 1 do artigo 7.º)
(ver documento original)
(a que se refere o n.º 2 do artigo 7.º)
(ver documento original)
(a que se refere o n.º 4 do artigo 9.º)
(ver documento original)
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