Após a entrada em vigor da presente portaria, a DGAV publicita a lista de marcas de exploração e os números de identificação fiscal (NIF) elegíveis no respetivo portal, sendo concedido um prazo de 30 dias para apresentação de reclamações.
Artigo 4.º — Lista de elegibilidade
Vigente desde: 04/08/2026
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Em vigor desde 04/08/2026