Primeira alteração à Portaria n.º 227/2026/1, de 20 de maio, que estabelece as regras de apoio à compensação pela quebra de rendimentos de produção da atividade pecuária, pela morte de ovinos, no âmbito do surto de língua azul, no período de 1 de junho de 2025 a 16 de janeiro de 2026.
Objeto
A presente portaria procede à primeira alteração à Portaria n.º 227/2026/1, de 20 de maio, que estabelece as regras de apoio à compensação pela quebra de rendimentos de produção da atividade pecuária, pela morte de ovinos, no âmbito do surto de língua azul, no período de 1 de junho de 2025 a 16 de janeiro de 2026.
Alteração à Portaria n.º 227/2026/1, de 20 de maio
Os artigos 5.º e 6.º da Portaria n.º 227/2026/1, de 20 de maio, passam a ter a seguinte redação:
Artigo 5.º
[...]
- 1 -[...]
- a)[...]
- b)Tenham notificado à Direção-Geral de Alimentação e Veterinária (DGAV), até à véspera da publicação da Portaria n.º 227/2026/1, de 20 de maio, as suspeitas de febre catarral ovina ocorridas entre 1 de junho de 2025 e 16 de janeiro de 2026, nos termos do artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 146/2002, de 21 de maio;
- c)[...]
- d)[...]
- e)[...]
- 2 -Em alternativa ao disposto na alínea d) do número anterior, consideram-se elegíveis os beneficiários que tenham vacinado o efetivo ovino contra os serotipos 3 ou 8 da língua azul, até 30 de novembro de 2025, cumprindo o indicado no RCM da vacina utilizada e registado as respetivas ações de vacinação no PISA.Net.
- 3 -Para efeitos de aplicação dos números anteriores, a elegibilidade é aferida pela DGAV.
- 4 -[Anterior n.º 3.]
- 5 -[Anterior n.º 4.]
Artigo 6.º
[...]
- 1 -O apoio previsto na presente portaria assume a forma de ajuda forfetária não reembolsável, de montante fixo, no valor de 48,00 €, por ovino morto, registado no SNIRA a partir da data de início da suspeita da doença, inclusive, expressa na notificação mencionada na alínea b) do n.º 1 do artigo anterior e até ao dia 16 de janeiro de 2026.
- 2 -[...]
- 3 -[...]
Revogação
É revogado o artigo 11.º da Portaria n.º 227/2026/1, de 20 de maio.
Lista de elegibilidade
Após a entrada em vigor da presente portaria, a DGAV publicita a lista de marcas de exploração e os números de identificação fiscal (NIF) elegíveis no respetivo portal, sendo concedido um prazo de 30 dias para apresentação de reclamações.
Articulação com regimes anteriores
Os apoios previstos na presente portaria podem ser acumulados com outros apoios, desde que respeitem a prejuízos distintos e não conduzam a sobrecompensação dos prejuízos efetivamente sofridos.
Entrada em vigor
A presente portaria entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.
O Ministro de Estado e das Finanças, Joaquim Miranda Sarmento, em 28 de julho de 2026. - O Ministro da Agricultura e Mar, José Manuel Fernandes, em 29 de julho de 2026.
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