- 1 -O processo de candidatura deve ser instruído com:
- a)Boletim de candidatura, devidamente preenchido, de modelo fixado pelo estabelecimento de ensino;
- b)Fotocópia simples do bilhete de identidade;
- c)Documento comprovativo da titularidade do curso do ensino secundário e respectiva classificação;
- d)Documento comprovativo da classificação obtida no exame nacional da disciplina base do curso do ensino secundário de que é titular e a que se refere a alínea anterior;
- e)Documento comprovativo das classificações obtidas nos exames nacionais das disciplinas específicas exigidas para acesso aos cursos a que concorre;
- f)Documento comprovativo da satisfação ou realização, conforme os casos, dos pré-requisitos, se exigidos para os cursos a que concorre.
- 2 -Para os estudantes titulares de um curso do ensino secundário organizado em dois ciclos, de dois e um ano, o documento referido na alínea c) do número anterior deve conter a classificação obtida em cada um dos ciclos (10.º/11.º mais 12.º anos de escolaridade).
- 3 -Os estudantes que tiverem obtido a titularidade de um curso do ensino secundário através de equivalência devem apresentar documento comprovativo da mesma emitido pela entidade legalmente competente e contendo todos os elementos necessários ao processo de candidatura.
- 4 -Os estudantes que, em 1996-1997, apresentem candidatura através do concurso nacional de acesso ao ensino superior previsto no n.º 1 do artigo 21.º do Decreto-Lei n.º 28-B/96 estão dispensados de proceder à apresentação dos documentos referidos nas alíneas c), d) e e) do n.º 1 do presente artigo, dado que a informação a que respeitam é transmitida às instituições de ensino superior, pelo Departamento do Ensino Superior, em suporte informático.
- 5 -A comunicação referida no n.º 4 é ser feita nos termos de normas a aprovar pelo director do Departamento do Ensino Superior.
Artigo 12.º — Instrução do processo de candidatura
Vigente desde: 31/07/1996
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Em vigor desde 31/07/1996