- 1 -O cálculo da nota de candidatura de cada candidato a cada curso faz-se nos termos fixados nos artigos 27.º e 28.º do Decreto-Lei n.º 28-B/96.
- 2 -Para os candidatos emigrantes portugueses e seus familiares com eles residentes, tal como definidos pelo artigo 61.º do Decreto-Lei n.º 28-B/96, que concorram com a titularidade de um curso do ensino secundário estrangeiro, nos termos do artigo 68.º do Decreto-Lei n.º 28-B/96:
- a)O valor de S (n.º 1 do artigo 27.º do Decreto-Lei n.º 28-B/96) é a classificação do curso do ensino secundário estrangeiro convertida para a escala de 0 a 200 através da aplicação de tabelas de conversão aprovadas por despacho do director do Departamento do Ensino Secundário;
- b)O valor de B (n.º 1 do artigo 27.º do Decreto-Lei n.º 28-B/96) é a classificação do curso do ensino secundário fixada nos termos da alínea anterior.
- 3 -Para os candidatos emigrantes portugueses e seus familiares, tal como definidos pelo artigo 61.º do Decreto-Lei n.º 28-B/96, que concorram com a titularidade do 12.º ano de escolaridade português e que não sejam titulares do 10.º/11.º ano de escolaridade português:
- a)O valor de Sb (n.º 2 do artigo 28.º do Decreto-Lei n.º 28-B/96) é a classificação final do 12.º ano de escolaridade português calculada nos termos da lei e multiplicada por 10;
- b)O valor de Sa (n.º 2 do artigo 28.º do Decreto-Lei n.º 28-B/96) é igualmente a classificação final do 12.º ano de escolaridade português calculada nos termos da lei e multiplicada por 10.
- 4 -Para os candidatos do território de Macau oriundos do sistema educativo em língua veicular chinesa:
- a)O valor de S (n.º 1 do artigo 27.º do Decreto-Lei n.º 28-B/96) é a classificação do respectivo curso convertida para a escala de 0 a 200 através da aplicação de tabelas de conversão aprovadas por despacho do director do Departamento do Ensino Secundário;
- b)O valor de B (n.º 1 do artigo 27.º do Decreto-Lei n.º 28-B/96) é a classificação do curso do ensino secundário fixada nos termos da alínea anterior.
Artigo 14.º — Cálculo da nota de candidatura
Vigente desde: 31/07/1996
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