Aprova o Regulamento dos Concursos Locais de Acesso ao Ensino Superior Particular e Cooperativo para a Matrícula e Inscrição no Ano Lectivo de 1996-1997
Objecto
O presente Regulamento disciplina os concursos locais de acesso ao ensino superior particular e cooperativo referidos na alínea a) do n.º 2 do artigo 21.º do Decreto-Lei n.º 28-B/96, de 4 de Abril, para a matrícula e inscrição no ano lectivo de 1996-1997.
Âmbito
Os pares estabelecimento/curso abrangidos pelo presente Regulamento são aqueles a que se refere a alínea a) do n.º 2 do artigo 21.º do Decreto-Lei n.º 28-B/96.
Validade dos concursos
Os concursos são válidos apenas para o ano em que se realizam.
Condições gerais de apresentação a concurso
Pode apresentar-se a concurso o estudante que satisfaça cumulativamente as seguintes condições:
Condições para a candidatura a cada par estabelecimento/curso
Para a candidatura a cada par estabelecimento/curso o estudante deve satisfazer cumulativamente as seguintes condições:
Incompatibilidades
A apresentação aos concursos é incompatível com:
Vagas
As vagas para os concursos são as fixadas nos termos do artigo 6.º do Decreto-Lei n.º 28-B/96.
Pré-requisitos
Compete aos estabelecimentos de ensino superior que exijam pré-requisitos nos termos do artigo 17.º do Decreto-Lei n.º 28-B/96 proceder à verificação dos mesmos.
Modo de realização da candidatura
b.1) Preencher os pré-requisitos, se exigidos;
b.2) Ter realizado os exames nacionais do ensino secundário das disciplinas específicas fixadas e neles ter obtido, se exigida, a classificação mínima fixada nos termos do artigo 15.º do Decreto-Lei n.º 28-B/96;
b.3) Ter obtido na nota de candidatura, se exigida, a classificação mínima fixada nos termos do artigo 30.º do Decreto-Lei n.º 28-B/96.
Local e prazo de apresentação da candidatura
Apresentação da candidatura
Têm legitimidade para efectuar a apresentação da candidatura:
Instrução do processo de candidatura
Recibo
Da candidatura é entregue ao apresentante, como recibo, um duplicado do respectivo boletim de candidatura.
Cálculo da nota de candidatura
Colocação
A colocação dos candidatos nas vagas fixadas é feita pela ordem decrescente da lista seriada resultante da aplicação dos critérios de seriação, tendo em consideração a ordem de preferência que manifestaram na candidatura.
Desempate
Sempre que dois ou mais candidatos em situação de empate resultante da aplicação dos critérios de seriação disputem a última vaga ou o último conjunto de vagas de um curso, serão abertas tantas vagas adicionais quanto as necessárias para admitir todos os candidatos nessa situação.
Competência
As decisões sobre a candidatura a que se refere o presente Regulamento são da competência do órgão legal e estatutariamente competente do estabelecimento de ensino.
Resultado final
O resultado final exprime-se através de uma das seguintes situações:
Comunicação da decisão
Reclamações
Matrícula e inscrição
Matrículas simultâneas
Exclusão de candidatos
Erros
Instruções
O Departamento do Ensino Superior expede as instruções que se revelem necessárias à uniforme execução do presente Regulamento.